O uso da telemedicina está liberado em caráter temporário. A decisão segue a normativa do Conselho Federal de Medicina (CFM) do dia 19 de março de 2020 e a resolução do Senado de 31 de março de 2020 que permitem a prática em caráter excepcional.
O atendimento deverá ser efetuado diretamente entre médico e paciente por meio de tecnologia da informação e comunicação, que garanta a integridade, segurança e o sigilo das informações. Para tanto, o Skype e o Zoom são exemplos de plataformas seguras que podem ser utilizadas.
Os procedimentos sujeitos à prática da telemedicina podem ser relacionados a quaisquer tratamentos médicos, não se restringindo às terapêuticas direcionadas ao tratamento e combate ao coronavírus. Além disso, as teleconsultas estão autorizadas tanto no âmbito do SUS, quanto no contexto da saúde suplementar e privada.
A teleconsulta deve ser registrada em prontuário clínico e precisa conter:
- Dados clínicos necessários;
- Data, hora, tecnologia de informação e comunicação utilizada;
- Número do Conselho Regional Profissional e sua unidade da federação.
É necessário um Termo de Consentimento Informado para a teleconsulta. O paciente deve estar bem informado sobre o procedimento e consentir a transferência de suas informações por meio eletrônico.
Contem comigo para a realização segura e eficiente da telemedicina.